Termina em 21/03 o prazo para implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual

Uma demanda em especial tem mobilizado os times jurídicos e as equipes de Recursos Humanos/Departamento Pessoal das organizações. Trata-se da implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. As ações estão previstas no Programa Emprega + Mulheres. O prazo para as adequações por parte das empresas termina em 21 de março.

O programa, que passou a vigorar com a Lei nº 14.457, institui várias medidas para a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Um dos pontos mais relevantes, no entanto, visa colocar em prática medidas específicas sobre o assédio sexual no ambiente corporativo.

A Lei nº 14.457 estabelece várias ações sobre assédio sexual no trabalho. A inclusão de regras de conduta sobre o tema entre as normas internas da empresa, com ampla divulgação entre os funcionários, é uma delas. Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como a apuração dos fatos, garantindo o anonimato do denunciante, estão entre as medidas a serem colocadas em prática. Cabe à CIPA incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual em seu cronograma de tarefas. A corporação também deve realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização de colaboradores de todos os níveis sobre o tema, com periodicidade mínima de 12 meses, em formatos que sejam acessíveis e comprovadamente eficientes.

As empresas que já dispõem de uma política de prevenção ao assédio devem, necessariamente, revisar normas e procedimentos para atender às exigências legais.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH- SP (20 de março de 2023).