A figura das centrais sindicais existe formalmente no Brasil a partir da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008. Anteriormente, tais entidades existiam somente no plano institucional. Em seus oito artigos, esta legislação alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada em 1943. Atualmente, no Senado Federal, um Projeto de Lei propõe o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais. A proposta, em sua argumentação, configura um equilíbrio nas relações empregado e empregador no País.
A lei de 2008 que reconhece as centrais sindicais, sem dúvida é um marco importante no sistema sindical em vigor no Brasil.
Em seu conjunto, o Projeto de Lei nº 1.226/2024, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) propõe alterações nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.648/2008 e nos artigos 589 e 593 da CLT. Estas mudanças seguem o princípio constitucional da isonomia e restauração da simetria entre representações de trabalhadores e empregadores, de forma a permitir a organização de centrais sindicais de empregadores em igualdade de condições, direitos e deveres das centrais sindicais que representam os trabalhadores.
Na peça apresentada pelo senador, as alterações visam ampliar o alcance da Lei nº 11.648/2008, que hoje prevê direitos e deveres somente para as centrais sindicais de trabalhadores.
Com relação à destinação de recursos para os empregadores, o PL em tramitação no Senado pede alterações nos artigos 589 e 593 da CLT nesta ordem: confederação correspondente (5%), central sindical (10%), federação (15%), sindicato respectivo (60%) e conta especial emprego e salário (10%).
Na justificação do PL nº 1.226/2024, o autor explicita a participação das centrais sindicais de negociações em fóruns colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. E ressalta: “Não há fundamento plausível para afastar tal direito da representação de empregadores.”
O apoio do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), braço legislativo do sistema ABRH em todo o Brasil, vai ao encontro da posição do senador Laércio Oliveira de que o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais seria promotor de um ambiente propício ao diálogo e às negociações entre as partes envolvidas nas relações de trabalho, facilitando a construção de acordos e soluções consensuais para beneficiar tanto empregados quanto empregadores.
A concordância de que a criação das centrais sindicais patronais ajudaria a garantir o cumprimento da legislação trabalhista é outro aspecto a ser observado. Neste sentido, a proposta visa prevenir litígios, com redução da intervenção do Poder Judiciário, de forma a proporcionar um ambiente estável e previsível para os atores das relações de trabalho.
Ricardo Albregard
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (27 de maio de 2024).