As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.
Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?
A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.
Evento S-2500 I Tipos de Contrato:
- Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
- Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
- Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
- Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
- Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
- Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
- Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
- Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
- Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).
A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.
Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.
Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial:
- Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
- Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
- Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
- Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
- Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.
Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?
A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:
Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021.
Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;
- a competência inicial [compIni] = [2019-01]
- a competência final [compFim] = [2022-03]
No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.
Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.
Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.
Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).
Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.
Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui
Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)