O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2024 está disponível para consulta desde o dia 30 de setembro. Por ser um multiplicador do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), o FAP impacta diretamente no custo da folha de pagamento. “As empresas precisam acessar os novos índices e verificar se há algum tipo de divergência nos dados que compõem o cálculo do FAP”, afirma Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP. Em caso de discordância, as organizações terão até 30 de novembro para realizar a contestação por meio eletrônico.
O FAP é um sistema que visa bonificar ou sobretaxar as empresas a partir do quesito “acidentalidade no ambiente de trabalho”. Trata-se de um multiplicador, com variação de 0,5 a 2, calculado com base nos índices de frequência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Divergências apontadas pelas empresas em relação ao FAP, encaminhadas por meio eletrônico até o dia 30 de novembro, têm efeito suspensivo, “que será cessado com a publicação do resultado do julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social”, ressalta Veridiana Police.
Segundo o governo, a sistemática de consulta ao valor do FAP e de apresentação de divergências foi modernizada para garantir maior fluidez no acesso e contestação das informações.
Os novos índices estão disponíveis para consulta em dois sites oficiais, e o acesso será realizado pelo GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita.
Acesse:
www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (16 de Outubro de 2023)