Banco de horas: a necessária harmonia entre demandas profissionais e pessoais

As organizações que implementam o banco de horas com um olhar voltado ao bem-estar do colaborador tendem a colher benefícios em qualidade de vida. “As sazonalidades em relação às demandas de trabalho acontecem. E as sazonalidades pessoais, também”, afirma Soraya Bahde, diretora consultiva da ABRH-SP e diretora de Gente e Transformação da Alelo. “O banco de horas, aliado ao horário de trabalho flexível, dá a possibilidade de acomodar as demandas com mais equilíbrio, harmonizando necessidades profissionais e pessoais”, pontua.

O banco de horas foi instituído pela Lei nº 9.601/1998. Além disso, alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que se refere ao pagamento de horas extras. Na prática, é um modelo de compensação de jornada de trabalho em que o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada.

Não são raras as situações em que o período de trabalho demanda mais do profissional. Também não são incomuns as circunstâncias em que as pessoas precisam se ausentar de suas funções para, por exemplo, atender a uma emergência familiar. No equilíbrio entre as horas a mais trabalhadas e a necessidade de folgas correspondentes à jornada extra dedicada ao cumprimento das tarefas, o banco de horas é uma importante ferramenta de gestão do RH.

De acordo com Soraya Bahde, para que o banco de horas funcione adequadamente, o segredo é uma gestão adequada. “É importante que o profissional e o gestor direto tenham visibilidade deste banco de horas e clareza de qual é a data limite para descanso das horas correspondentes”, diz. “Comunicar este saldo com frequência é a chave para que a pessoa se sinta à vontade para fazer sua programação de folga”, reforça.

O banco de horas zero, na avaliação da diretora da ABRH-SP, é o melhor dos mundos, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Significa que o profissional conseguiu descansar o período correspondente ao que ele trabalhou a mais. “O colaborador fica feliz por acomodar necessidades pessoais. A empresa, por sua vez, também colhe benefícios por não ter custo adicional com horas excedentes, apesar de ter sido atendida em sua demanda por trabalho extra em momentos específicos”, conclui Soraya Bahde.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (São Paulo, 17 de Junho de 2024)