Instrumento de garantia dos direitos das pessoas com deficiência (PCD), a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, completa 33 anos. Publicada no dia 24 de julho de 1991, a legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem um percentual de vagas para PCD em seu quadro de funcionários. Segundo levantamento realizado em janeiro deste ano pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações do eSocial, 545.940 pessoas com deficiência e reabilitados do INSS estão inseridas no mercado formal de trabalho. Do total, 93% desses trabalhadores estão em empresas com mais de 100 empregados.
Embora a legislação esteja em vigor desde 1991, a fiscalização sistemática da lei passou a ser feita somente em 2008. A cota para PCD varia de 2% a 5% e é válida para organizações que empregam a partir de 100 funcionários.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social no Mercado de Trabalho, com a fiscalização o número de contratações pelas empresas cresceu 64% a partir de 2008. Em 2023, foram contratadas 142.618 PCD, sendo 30.189 admissões pela intervenção direta da fiscalização e 112.429 por cumprimento da determinação legal.
“O ideal é que não precisássemos de cotas”, observa Guilherme Cavalieri, conselheiro da ABRH-SP. “Mas tenho certeza de que se não existisse a Lei de Cotas não teríamos, por exemplo, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São profissionais extraordinários contribuindo para uma sociedade mais diversa e muito mais humana”, completa.
Além da Lei nº 8.213/1991, perto de completar 33 anos, o conselheiro da ABRH-SP também destaca a relevância da chamada Lei de Cotas para o Ensino Superior. “Da mesma forma, graças às cotas nas universidades, contamos hoje com um grande número de excelentes profissionais oriundos de grupos sub-representados já no mercado de trabalho e ocupando posições muito relevantes.”
Pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e oriundos de escolas públicas são beneficiados nesta política de ação afirmativa. Com a atualização da lei, no final de 2023, quilombolas foram incluídos.
Apesar dos benefícios das leis, Guilherme Cavalieri conclui: “Cabe a nós, profissionais de gestão de pessoas, trabalharmos com afinco na conscientização das lideranças para ampliarmos a tão necessária diversidade nos ambientes organizacionais sem a necessidade das cotas.”
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (15, julho de 2024)