Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, durante todo este mês, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas no eSocial, que desde o dia 1º de outubro obriga as empresas a lançarem informações no novo módulo “Processo Trabalhista”.
Você sabia que é pré-requisito do evento S-2500 ter enviado o evento S-1000?
De fato, para iniciar a escrituração de um processo trabalhista ou acordo judicial, a empresa deve ter enviado corretamente as informações do evento S-1000.
A identificação do evento S-2500 é feita por um conjunto de dados:
- CNPJ do declarante (empresa reclamada);
- CPF do trabalhador (reclamante);
- Número do processo.
A matrícula do trabalhador (reclamante) deve ser informada no evento S-2500:
- Se o vínculo do trabalhador já foi declarado no eSocial, deve-se informar no S-2500 a mesma matrícula. Se a decisão judicial ou acordo homologado determinar alteração das informações contratuais ocorridas durante o período de vínculo, esta deverá ser prestada mediante o envio prévio dos eventos do módulo geral (ex: retificação do S-2200, S-2206 etc.).
- Se o processo ou acordo homologado versar sobre reconhecimento de vínculo, será necessário informar no evento S-2500 os dados do trabalhador (reclamante) e todas as condições contratuais fixadas na decisão judicial ou acordo (CBO, duração do contrato, evolução salarial, motivo do desligamento, entre outras).
Que informações de identificação do processo devem ser reportadas no evento S-2500?
Acompanhe o checklist que preparamos sobre os dados do processo:
Evento S-2500 I Dados de Identificação do Processo
- Número do processo trabalhista (padrão CNJ com 20 dígitos);
- Data do trânsito em julgado de decisão líquida ou do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação ou data da homologação de acordo judicial;
- Sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara de tramitação do processo;
- Código do Município da Vara, conforme tabela do IBGE;
- Código de identificação da Vara de tramitação do processo (quatro últimos dígitos do processo).
Que dados do trabalhador devem ser reportados no evento S-2500?
Veja o checklist dos dados do trabalhador:
Evento S-2500 I Dados do Trabalhador (Reclamante)
- CPF do trabalhador;
- Nome do trabalhador (somente em caso de reconhecimento de vínculo de emprego);
- Data de nascimento (somente em caso de reconhecimento de vínculo de emprego);
- CFP dos dependentes;
- Tipo de dependente (cf. tabela 07 do eSocial).
Que informações sobre os dados do contrato de trabalho devem ser reportadas no evento S-2500?
Acompanhe o checklist dos dados do contrato de trabalho:
Evento S-2500 I Dados do Contrato de Trabalho
- Tipo de contrato a que se refere o processo judicial (de acordo com os códigos do eSocial);
- Indicar se o contrato tem informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300;
- Indicar se houve alteração da data de admissão original do vínculo. Se sim, para qual data?;
- Indicar se houve alteração da data de desligamento original do vínculo. Se sim, para qual data?;
- Indicar se houve determinação de reintegração. Se sim, será necessário informar no próprio evento S-2500 todas as condições contratuais (duração do contrato, evolução salarial, CBO, entre outras);
- Indicar se houve alteração da categoria do trabalhador diferente da informada no eSocial. Se sim, para qual categoria? (cf. tabela 1 do eSocial);
- Indicar se houve alteração da natureza da atividade diferente da cadastrada no eSocial. Se sim, para qual?;
- Indicar se houve alteração do motivo de desligamento do trabalhador diferente do informado no eSocial. Se sim, para qual? (cf. tabela 19 do eSocial);
- Indicar se houve reconhecimento de unicidade contratual;
- Matrícula atribuída ao trabalhador (a mesma informada no evento S-2190, S-2200 ou S-2300);
- Indicar se houve alteração do CBO. Se sim, para qual? (com 6 dígitos).
Informações sobre períodos e valores que devem ser reportadas no evento S-2500.
Veja o checklist de períodos e valores:
Evento S-2500 I Dados do período do processo e valores
- Competência inicial a que se refere o processo (formato AAAA-MM);
- Competência final a que se refere o processo (formato AAAA-MM);
- Informar se a decisão ou acordo tem pagamento de verbas remuneratórias;
- Valor total (sem atualização) das verbas remuneratórias a serem pagas ao trabalhador (não é necessário informar rubrica);
- Valor total (sem atualização) das verbas indenizatórias a serem pagas ao trabalhador (não é necessário informar rubrica);
- Valor do aviso prévio indenizado;
- Valor da projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário;
- Valor da base de cálculo da indenização compensatória (multa rescisória) do FGTS;
- Informar se o valor da indenização compensatória do FGTS foi pago diretamente ao trabalhador mediante decisão/autorização judicial;
- Identificar o período das bases de cálculo das verbas remuneratórias (formato AAAA-MM);
- Valor histórico (sem atualização) da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas remuneratórias e sobre 13º salário (por competência);
- Valor da base de cálculo do FGTS sobre as verbas remuneratórias e sobre 13º salário;
- Identificar o código do grau de exposição a agentes nocivos (cf. tabela 02 do eSocial).
Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial. Acompanhe e esclareça suas dúvidas.
Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui
Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
São Paulo, 16 de Outubro de 2023.