As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Semanalmente, durante todo este mês, a ABRH-SP vai publicar informações e dicas fundamentais para a correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. O objetivo é auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal.
Processos que tramitam em segredo de justiça devem ser reportados no eSocial?
Sim. O eSocial não exige que seja informado o motivo que ensejou a decretação do sigilo, mas apenas o número do processo, localidade de tramitação (Vara, Município e Estado), bem como os dados relativos ao contrato de trabalho e verbas que tenham incidência de contribuição previdenciária, de FGTS ou Imposto de Renda.
Qual o prazo de envio dos eventos de processos trabalhistas no eSocial?
- S-2500(evento principal)
Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida, homologatória de cálculo de liquidação (ainda que o trânsito em julgado da sentença de mérito tenha ocorrido em data anterior) ou da homologação de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, CCP e Ninter.
- S-2501 (evento para recolhimento de tributos)
Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento determinado em decisão judicial ou acordo celebrado.
Atenção: poderá ocorrer a antecipação do prazo de envio dos eventos para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Quadro Resumo I Fato Gerador I Envio dos Eventos
Evento | Fato gerador | Prazo de envio |
S-2500 | data do trânsito em julgado ou homologação de acordo | até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador |
S-2501 | data do pagamento determinado em decisão ou acordo | até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador |
O prazo para envio dos eventos de processos trabalhistas pode ser antecipado?
Sim. Como visto anteriormente, a antecipação ocorrerá quando houver necessidade de cumprimento de obrigação decorrente de decisão judicial.
Exemplo de situações que justificam a antecipação do prazo de envio:
- Determinação para reintegração do empregado em sede de tutela antecipada
- Sentença condenatória com parte líquida e ilíquida, se houver a execução imediata da parte líquida.
Você sabia que os eventos que integram o módulo “Processo Trabalhista” têm, em regra, processamento independente dos demais eventos do eSocial?
A regra geral determina que os eventos da família S-25 (S-2500 e S-2501) têm processamento independente e não interferem no processamento da Fopag (Folha de Pagamento), nem nos registros constantes do RET (Registro de Eventos Trabalhistas).
Porém, será preciso fazer a retificação de eventos originais caso a decisão judicial ou o acordo determine alterações do RET.
Exemplos de situações que ensejam a retificação prévia de eventos do módulo geral do eSocial:
- Alteração da data de admissão ou desligamento do empregado.
- Alteração do motivo de desligamento.
- Alteração da categoria do trabalhador.
- Retificação de PPP.
Você sabia que as informações dos processos trabalhistas, embora escrituradas em eventos independentes, serão unificadas com aquelas originalmente transmitidas no eSocial?
É isso mesmo. As informações prestadas no módulo “Processo Trabalhista” irão alimentar o banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil e Previdência Social.
A intenção do governo é que os novos eventos possam alterar inclusive informações constantes em seus bancos de dados (CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS e outros).
Os dados ainda servirão de subsídios para concessão de benefícios previdenciários, seguro-desemprego, abono anual, recolhimento de FGTS, entre outros.
Atenção: com a escrituração dos processos trabalhistas, o declarante (empresa reclamada) deverá ter ciência de que fornecerá todos os dados necessários para que o Fisco tenha integral e rigoroso controle sobre a obrigação patronal de recolhimentos de INSS, FGTS e Imposto de Renda incidentes sobre o crédito pago ao trabalhador (reclamante).
Por isso, é altamente recomendável que as empresas envidem os melhores esforços para o correto envio dos eventos, evitando-se assim riscos de fiscalizações indiretas (malha) e autuações.
Quais eventos compõem o módulo “Processo Trabalhista” do eSocial?
- S-2500: (evento principal)
Destinado ao envio das informações gerais dos processos trabalhistas e das bases de cálculo para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF. Este evento não exige rubrica das verbas deferidas ou acordadas, apenas o reporte das bases de cálculo dos tributos, em valores originários.
- S-2501 (evento recolhimento de tributos)
Destinado para reportar os tributos: (i) contribuição previdenciária (cota patronal, cota empregado); (ii) contribuição de terceiros e (iii) imposto de renda.
- S-3500 (evento retificador)
Destinado a retificar os eventos S-2500 e S-2501.
- S- 5501 (evento totalizador)
Destinado a totalizar os valores dos tributos a serem recolhidos.
Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial. Acompanhe e esclareça suas dúvidas.
Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui
Artigo escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
São Paulo, 09 de Outubro de 2023.