Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte II)

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Semanalmente, durante todo este mês, a ABRH-SP vai publicar informações e dicas fundamentais para a correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. O objetivo é auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal.

Processos que tramitam em segredo de justiça devem ser reportados no eSocial?

Sim. O eSocial não exige que seja informado o motivo que ensejou a decretação do sigilo, mas apenas o número do processo, localidade de tramitação (Vara, Município e Estado), bem como os dados relativos ao contrato de trabalho e verbas que tenham incidência de contribuição previdenciária, de FGTS ou Imposto de Renda.

Qual o prazo de envio dos eventos de processos trabalhistas no eSocial?

  • S-2500(evento principal)

Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida, homologatória de cálculo de liquidação (ainda que o trânsito em julgado da sentença de mérito tenha ocorrido em data anterior) ou da homologação de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, CCP e Ninter.

  •  S-2501 (evento para recolhimento de tributos)

Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento determinado em decisão judicial ou acordo celebrado.

Atenção: poderá ocorrer a antecipação do prazo de envio dos eventos para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.

     Quadro Resumo I Fato Gerador I Envio dos Eventos

EventoFato geradorPrazo de envio
S-2500data do trânsito em julgado ou homologação de acordoaté o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador
S-2501data do pagamento determinado em decisão ou acordoaté o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador

O prazo para envio dos eventos de processos trabalhistas pode ser antecipado?

Sim. Como visto anteriormente, a antecipação ocorrerá quando houver necessidade de cumprimento de obrigação decorrente de decisão judicial.

Exemplo de situações que justificam a antecipação do prazo de envio:

  •  Determinação para reintegração do empregado em sede de tutela antecipada
  • Sentença condenatória com parte líquida e ilíquida, se houver a execução imediata da parte líquida.

Você sabia que os eventos que integram o módulo “Processo Trabalhista” têm, em regra, processamento independente dos demais eventos do eSocial?

A regra geral determina que os eventos da família S-25 (S-2500 e S-2501) têm processamento independente e não interferem no processamento da Fopag (Folha de Pagamento), nem nos registros constantes do RET (Registro de Eventos Trabalhistas).

Porém, será preciso fazer a retificação de eventos originais caso a decisão judicial ou o acordo determine alterações do RET.

Exemplos de situações que ensejam a retificação prévia de eventos do módulo geral do eSocial:

  • Alteração da data de admissão ou desligamento do empregado.
  • Alteração do motivo de desligamento.
  • Alteração da categoria do trabalhador.
  • Retificação de PPP.

Você sabia que as informações dos processos trabalhistas, embora escrituradas em eventos independentes, serão unificadas com aquelas originalmente transmitidas no eSocial?

É isso mesmo. As informações prestadas no módulo “Processo Trabalhista” irão alimentar o banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil e Previdência Social.

A intenção do governo é que os novos eventos possam alterar inclusive informações constantes em seus bancos de dados (CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS e outros).

Os dados ainda servirão de subsídios para concessão de benefícios previdenciários, seguro-desemprego, abono anual, recolhimento de FGTS, entre outros.

Atenção: com a escrituração dos processos trabalhistas, o declarante (empresa reclamada) deverá ter ciência de que fornecerá todos os dados necessários para que o Fisco tenha integral e rigoroso controle sobre a obrigação patronal de recolhimentos de INSS, FGTS e Imposto de Renda incidentes sobre o crédito pago ao trabalhador (reclamante).

Por isso, é altamente recomendável que as empresas envidem os melhores esforços para o correto envio dos eventos, evitando-se assim riscos de fiscalizações indiretas (malha) e autuações.

Quais eventos compõem o módulo “Processo Trabalhista” do eSocial?

  •  S-2500: (evento principal)

Destinado ao envio das informações gerais dos processos trabalhistas e das bases de cálculo para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF. Este evento não exige rubrica das verbas deferidas ou acordadas, apenas o reporte das bases de cálculo dos tributos, em valores originários.

  •  S-2501 (evento recolhimento de tributos)

Destinado para reportar os tributos: (i) contribuição previdenciária (cota patronal, cota empregado); (ii) contribuição de terceiros e (iii) imposto de renda.

  • S-3500 (evento retificador)

Destinado a retificar os eventos S-2500 e S-2501.

  • S- 5501 (evento totalizador)

Destinado a totalizar os valores dos tributos a serem recolhidos.

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial. Acompanhe e esclareça suas dúvidas.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Artigo escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

São Paulo, 09 de Outubro de 2023.